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Isenção de Imposto de Renda por Neoplasia Maligna: quem tem direito e quando buscar a Justiça?

Equipe VG AdvocaciaVaz Galvão Advocacia
27 de agosto de 20262 min de leitura
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Neste artigo
Você é aposentado, teve neoplasia maligna e continua pagando Imposto de Renda? Mesmo após o tratamento, pode ter direito à isenção e à restituição de valores pagos indevidamente.

Entenda os requisitos e em quais situações uma ação judicial pode ser indicada.


Quem tem direito à isenção?


A neoplasia maligna está entre as doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que assegura a isenção sobre rendimentos de aposentadoria e reforma. A legislação também contempla pensões.

A isenção não abrange todos os rendimentos da pessoa: salários, trabalho autônomo e aluguéis, por exemplo, não ficam isentos por esse motivo. 

Fiz o tratamento há anos. Ainda posso ter direito?


Sim. Não é necessário apresentar sintomas atuais nem comprovar que a doença voltou.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 627 do STJ. Portanto, o tratamento bem-sucedido ou a remissão da neoplasia maligna não afastam, por si só, o direito à isenção. É necessário comprovar o diagnóstico e preencher os demais requisitos.

Quando pode ser necessário ajuizar uma ação?


Nem todo caso exige processo judicial: existe a possibilidade de solicitar a isenção administrativamente.

A ação pode ser indicada quando há **negativa do pedido, demora injustificada ou discussão sobre a data de início da isenção e os valores a restituir**. A análise individual permite identificar o caminho adequado.

Na Justiça, a ausência de laudo médico oficial não impede, por si só, o reconhecimento do direito. Conforme a Súmula 598 do STJ, outros documentos podem comprovar a doença, desde que sejam considerados suficientes pelo juiz.

Posso recuperar o Imposto de Renda dos últimos cinco anos?


Pode haver direito à restituição, respeitado o prazo prescricional de cinco anos. Isso não significa que todas as pessoas receberão cinco anos completos: é preciso verificar desde quando os requisitos estavam presentes e quanto foi efetivamente pago indevidamente. 

Se a doença foi diagnosticada antes da aposentadoria, a isenção sobre esse benefício começa, em regra, na aposentadoria. Se o diagnóstico ocorreu depois, considera-se a data comprovada da doença.

Orientação sobre isenção de Imposto de Renda em Santos/SP


O Vaz Galvão Advocacia, em Santos/SP, atua na análise e condução de pedidos de isenção de Imposto de Renda por neoplasia maligna, incluindo medidas judiciais e restituição de valores, conforme as particularidades de cada caso.