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Cível

Isenção do Imposto de Renda sobre Aposentadoria

Dra Vanessa Vaz Galvão Assunção · Advogada Especialista em Direito PrevidenciárioPublicado em 28 de agosto de 2026 · atualizado em 28 de agosto de 2026

Resumo

Você é aposentado e já teve neoplasia maligna? Talvez exista um direito que você ainda não conhece. A Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, prevê a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria nas hipóteses legais, entre elas a neoplasia maligna.

Transcrição e pontos principais

Você é aposentado e já teve neoplasia maligna? Talvez exista um direito que você ainda não conhece.

A Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, prevê a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria nas hipóteses legais, entre elas a neoplasia maligna.

E dois entendimentos do STJ são muito importantes:

Súmula 627 do STJ: a isenção não depende da demonstração de sintomas atuais ou de recidiva da doença.

Súmula 598 do STJ: no processo judicial, o laudo médico oficial pode ser dispensado quando a doença estiver suficientemente comprovada por outros meios.

E por que estou falando disso?

Recentemente, ingressamos com uma ação para um aposentado com histórico de neoplasia maligna e, em menos de três meses, a própria Fazenda Nacional reconheceu o direito à isenção e à restituição dos valores dos últimos cinco anos.

Nesse caso concreto, os cálculos apresentados chegaram a aproximadamente R$ 44 mil, sujeitos à atualização e apuração definitiva.

Se você é aposentado e teve neoplasia maligna, mesmo que há alguns anos, vale analisar a sua documentação e verificar se esse direito também pode se aplicar ao seu caso.

Conhecer a lei é importante. Saber aplicá-la ao caso concreto faz toda a diferença.

Fale com Dra Vanessa Vaz Galvão Assunção

Cada caso tem particularidades que um vídeo não cobre. Se o assunto é o seu caso, converse com a equipe da Vaz Galvão Advocacia — a análise inicial é sem compromisso.

Conteúdo apresentado por Dra Vanessa Vaz Galvão Assunção — Advogada Especialista em Direito Previdenciário.